terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

XIV SAPC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CERQUILHO/2012

Inscrições:     De 10 de janeiro a 09 de abril de 2012.
23 e 24/04       Organização/Montagem
25 a 28/04       VISITAÇÕES- EXPOSIÇÃO: 25 a 28 de abril de2012
                        Das 8 às 17h -  Teatro Municipal de Cerquilho
29/04              16h PREMIAÇÃO - Teatro Municipal de Cerquilho
                        Rua Ângelo Luvizotto, s/nº


REGULAMENTO
1. O XIV Salão de Artes Plásticas de Cerquilho, promovido pela Prefeitura Municipal de Cerquilho, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , organizado pelo Departamento de Cultura  com o objetivo de estimular e reconhecer a criatividade na produção artística.

2. O XIV Salão de Artes Plásticas realizar-se-á no período de 25 a 29 de abril de 2012, reunindo obras de desenhistas, pintores e escultores nas categorias: NAIF (Desenho, Pintura ingênua, primitiva), Novas Tendências Contemporâneas (Pintura, Escultura, Desenho e Novos Suportes) E- Clássico-figurativa ( Pintura, Escultura e Desenho).

3. A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.

INSCRIÇÕES
1. As inscrições, GRATUITAS, e ocorrem no período de 10 de janeiro a 09 de abril de 2012, de segunda a sexta, no horário das 8h30m às 11h e das 13h30m às 16h. Todos os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios aquisitivos.

1.1 As obras de arte deverão ser entregues junto com a  ficha de inscrição no Departamento de Cultura, pelo artista ou por representante legal por ele designado, mediante o preenchimento da ficha de inscrição obtida na Administração do Departamento de Cultura, na  Avenida   Dr. Vinicius Gagliardi n°. 1180, (Antigo Fórum), Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em Cerquilho/SP, CEP 18520-000, Telefone 15 3384 5027, E-mail cultura@cerquilho.sp.gov.br

1.2 Não serão aceitas em nenhuma hipótese inscrições para mera participação ou mostra artística sem concorrência.

2. Cada artista poderá inscrever duas obras (número máximo) em apenas uma das seguintes Categorias: NAIF (Desenho, Pintura ingênua, primitiva); Novas Tendências Contemporâneas (Pintura, Escultura, Desenho e Novos Suportes) e Clássico-figurativa ( Pintura, Escultura e Desenho). As obras deverão ser originais e inéditas. Ao efetuar sua inscrição o artista deverá entregar as obras inscritas junto com a inscrição.

2.2 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou através de fotografias das obras. Para facilitar, permite-se que o candidato efetue a duplicação das fichas de inscrição em fotocópia.

3. Os desenhos deverão ser protegidos por vidro ou acrílico e as obras deverão ter obrigatoriamente estarem secas (prontas) condições mínimas para exposição e estarem devidamente emolduradas, com pitões e ganchos devidamente colocados e firmes, PRONTAS PARA SEREM EXPOSTAS, obedecendo ao formato de até no máximo 1,20 x 1,20 m.

4. As obras deverão ser identificadas com etiquetas de identificação na ficha de inscrição e no verso de cada obra (vide ficha de inscrição), e, se destinadas à venda, o preço também deverá constar no campo próprio, caso contrário informar ser acervo do artista.

5. A entrega, o transporte e a retirada das obras, bem como a responsabilidade por danos ou extravios que possam sofrer em trânsito, ficam sob a responsabilidade do artista ou seu representante. Os artistas são responsáveis pela retirada das obras, devendo obrigatoriamente preencher e assinar o formulário “DECLARAÇÃO”, disponibilizado junto com a Ficha de Inscrição, condição indispensável para que a inscrição seja aceita.  A Comissão Organizadora providenciará o envio das peças EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE TRANSPORTADORA INDICADA PELOS AUTORES, com frete a cobrar,  somente após autorização emitida pelos mesmos através de e-mail ou carta. AS OBRAS NÃO SERÃO ENVIADAS, SOB HIPÓTESE ALGUMA PELOS CORREIOS, SEJA POR ENCOMENDA, SEDEX, ETC.

6. Durante o evento serão tomadas todas as medidas para resguardar a integridade física das obras expostas. Entretanto, a realizadora Prefeitura Municipal de Cerquilho e a Comissão Organizadora não responderão por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer, cabendo ao artista a proteção através de seguro para resguardo de suas respectivas obras.

7. Ao assinar a ficha de inscrição, o artista declara aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento, portanto, não será aceita ficha de inscrição sem a respectiva assinatura ou procuração legal e expressa do artista ou com informações em branco.

SELEÇÃO/JULGAMENTO

1. A seleção das obras inscritas será feita por uma Comissão Julgadora composta por três membros, designada pela Comissão Organizadora.

2. O julgamento acontecerá dia 29 de abril, no Teatro Municipal de Cerquilho, em Cerquilho/SP, não sendo permitido o acompanhamento do público ou dos artistas inscritos durante a análise, seleção e pontuação.

2.2 O público e os artistas terão acesso ao resultado às 16 horas na solenidade de premiação do XIV SAPC.

3. A Comissão Julgadora é soberana, concluindo-se que não cabem recursos a suas decisões.

PREMIAÇÃO

1. Serão concedidos Troféus para os Prêmios Aquisitivos:
1º Lugar R$. 1.500,00 e 2º Lugar R$. 1.000,00 para cada uma das três categorias, NAIF, Novas Tendências e Classico-Figurativa,  totalizando 06 (seis) premiações distintas:

Categorias:

- NAIF (Desenho, Pintura ingênua, primitiva)

- Novas Tendências Contemporâneas (Pintura, Escultura, Desenho e Novos Suportes)

- Clássico-figurativa ( Pintura, Escultura e Desenho)

1.1 A critério da Comissão Julgadora poderá ou não haver uma Menção Honrosa para cada uma das categorias.

2. Os artistas selecionados receberão certificados de participação, e os premiados Certificados de premiação que serão entregues via correio para o endereço do artista.

3. No caso de premiação, prevalecerá o valor do prêmio aquisitivo para o conjunto de obras e não o valor de venda estipulado pelo autor em suas obras.

3.1 Para maior clareza o prêmio de 1º e 2º lugar em cada categoria é aquisitivo e será concedido pelo conjunto das obras apresentadas e premiadas.

4. A premiação será feita em votação secreta, pelo júri, e as informações serão disponibilizadas pela imprensa e pelo Departamento de Cultura de Cerquilho. Caberá à Comissão Organizadora, comunicar o artista premiado que não puder estar presentes a solenidade de premiação.

5. O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se o caso exigir.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS

1. As obras expostas  e as obras recusadas (por discordância ao regulamento) deverão ser retiradas, impreterivelmente, no período de 11 a 16 de abril de 2012, de segunda a sexta-feira, das 8h30m às 11h e das 14h às 16h, no Departamento de Cultura de Cerquilho.

2. As obras somente serão entregues mediante apresentação do comprovante da ficha de inscrição devidamente preenchido e assinado.

3. As obras participantes do XIV SAPC que não forem retiradas nos prazos estabelecidos neste regulamento ficarão sujeitas ao disposto na “DECLARAÇÃO”, obrigatoriamente preenchida e assinada pelo artista no momento da inscrição.

4. Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada antes do encerramento da exposição, sob pena de não ser aceita nova inscrição em Salões posteriores.

5. A Comissão Organizadora do SAPC concede aos artistas inscritos, o prazo de dez dias, após o encerramento do salão (dia 29/04),  a contar a partir do dia 02 de maio de 2012 para retirada das obras selecionadas, com limite no dia 11 de maio de 2012, subentendendo-se que as mesmas devem ser retiradas sob inteira responsabilidade do artista.

Cerquilho, janeiro de 2012.




XIV SAPC

Salão de Artes Plásticas de Cerquilho/2012


Exposição: 25  A 28 DE ABRIL DE 2012 
Premiação DIA 29/04/2012


DELARAÇÃO






Eu, ______________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG nº ___________________________________, e CPF nº ________________________________, declaro ter ciência dos termos do Regulamento do XIV Salão de Artes Plásticas de Cerquilho, que se realizará de 25 a 29 de abril de 2012, no Teatro Municipal de Cerquilho, à Rua Ângelo Luvizotto s/n°. – Centro, em Cerquilho/SP.

Declaro ainda que, não efetuando a retirada do(s) trabalho(s) artístico(s) por mim inscrito(s) no prazo constante no Regulamento oficial, é de minha livre vontade, expressa nesta declaração, doá-lo(s), sem ônus, ao município de Cerquilho, inclusive com a cessão definitiva dos direitos autorais.

Sendo esta minha manifestação de vontade, firmo o presente.




Cerquilho (SP),  em _________de _____________________de 2012.


________________________________________________________
Assinatura do Artista

Solicite a ficha de inscrição: cultura@cerquilho.sp.gov.br

ou pelo telefone (15) 3384.5027 Departamento de Cultura

         

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